A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
O entendimento fortalece a cobrança de dívidas tributárias e aumenta a atenção das empresas em relação ao bloqueio de ativos financeiros
Inclusão do destaque de CBS e IBS será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas do lucro real e lucro presumido
Gabriella Maragno reforça que a fiscalização das novas exigências começa neste mês e obriga inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional