Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.
No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
A multa mínima é de R$ 50,00.